O Ministério da Saúde publicou Nota Informativa nº 135/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS que orienta os Hospitais e gestores municipais e estaduais acerca da operacionalização da Portaria nº 758 de 09 de abril de 2020, que “Define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.”

Todos os hospitais públicos e privados devem fazer o cadastro e o preenchimento das informações de maneira diária, conforme as orientações contidas no portal https://datasus.saude.gov.br/notifica/

O Ministério da Saúde lançou painel público para o acompanhamento do registro diário de ocupação de leitos e saídas de pacientes. Os gestores podem fazer o acompanhamento no portal gestaoleitos.saude.gov.br

O monitoramento deve ser realizado diariamente pelos Hospitais que fazem parte da rede de saúde e o registro é obrigatório sob pena de sanções previstas nas legislações. Cabe ressaltar que as informações registradas servem para o dimensionamento da necessidade de expansão da rede de saúde existente, monitoramento de leitos habilitados e priorização de novas habilitações necessárias.

Confira aqui os Hospitais que até o momento realizaram o devido registro.

Confira aqui os vídeos tutoriais da série #Para saber mais como cadastrar o usuário para acesso ao sistema e como registrar os campos do monitoramento diário de leitos:

FONTE: SITE CONASEMS