68º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco e Assembleia Geral – COSEMS – PE

                     

Carta de Salgueiro

Os Secretários Municipais de Saúde e suas equipes de trabalho reunidos na cidade de Salgueiro nos dias 29 e 30 de novembro de 2018 no 68º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde e Assembleia Geral vem por meio desta expressar o permanente compromisso e a firme posição em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS)

Manifestam suas propostas, recomendações e pleitos com o objetivo do aprimoramento do SUS no nosso país, especialmente nos municípios do estado de Pernambuco, apresentando preliminarmente as seguintes considerações:

  1. As incertezas do momento atual quanto ao rumo do Sistema Único de Saúde com a nova gestão federal que assumirá em janeiro de 2019;
  2. A intenção do novo Governo Federal de manter em vigência a EC 95 que agravará o subfinanciamento crônico do SUS;
  3. As consequências prejudiciais imediatas para os municípios na prestação da Atenção Básica, ordenadora da rede de saúde e coordenadora do cuidado da saúde da população, ainda não possível de mensuração, com a suspensão do convênio de cooperação OPAS/Governo de Cuba/Governo do Brasil (Ministério da Saúde) do Programa Mais Médicos;
  4. A suspensão de repasse financeiro às Secretarias Municipais de Saúde praticada pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde sob o pretexto de não alimentação regular dos complexos e fragmentados sistemas de informações disponíveis, ou por outros motivos, sem a devida análise das dificuldades regionais e locais, dos elementos determinantes de algum descumprimento de prazos estabelecidos em norma, e, principalmente, sem a necessária preocupação quanto aos danos para o atendimento às necessidades de saúde da população;
  5. O fato de que a Secretaria Estadual de Saúde não vem cumprindo de forma regular e substantiva as suas responsabilidades de repasse de recursos financeiros previstos na Constituição, legislações do SUS e estadual, e nos pactos celebrados na Comissão Intergestora Bipartite Estadual (CIB-PE) quanto ao financiamento tripartite da Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, SAMU, Hospitais de Pequeno Porte (HPP);
  6. Que os municípios de Pernambuco aplicam recursos financeiros próprios no SUS em valores acima do mínimo constitucionalmente estabelecido, mesmo com a grave crise econômica vigente e queda de arrecadação.
  7. O SUS dispõe de recursos finitos e devem ser usados consoantes princípios de universalidade, igualdade e equidade. Mas crescentes ações judiciais de saúde, algumas equivocadas em conteúdo e no direcionamento ao gestor municipal trazem prejuízos ao funcionamento dos serviços de saúde destinados ao atendimento de toda população.
  8. O Planejamento Regional Integrado (PRI) é necessário e de responsabilidade dos Entes Federativos. A sua efetividade propiciará ordenamento, aumento da capacidade e de resolução da rede de atenção de saúde à população, economicidade e melhoria de gestão e governança do SUS.

Com todas as dificuldades, especialmente de ordem financeira, para a construção de um sistema de saúde universal, público, em país de dimensão continental, o SUS vem se desenvolvendo e demonstrando ser factível e exemplo para o mundo.

Reafirmando o compromisso radical em defesa e fortalecimento do Sistema Único de Saúde, definido na Constituição de 1988 e legislação subconstitucional, os secretários e secretárias municipais de saúde, através do COSEMS PE e de sua representação nacional, o CONASEMS, expressam a disposição para diálogo institucional republicano com os dirigentes do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde visando consolidar parcerias imprescindíveis à consolidação de uma política pública de qualidade que atenda as necessidades da população.

Neste sentido, apresentam recomendações, pleitos e propostas:

  1. Em articulação com os prefeitos e sua representação estadual – AMUPE promover gestões junto à Presidência da República e Congresso Nacional para a imprescindível revogação da EC 95 e criação de novas fontes de financiamento da saúde;
  2. Ter a garantia do Governo Federal/Ministério da Saúde da continuidade do Programa Mais Médicos em conformidade com a LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 que possibilita a formação de recursos humanos na área médica para o SUS e disponibiliza aos municípios esses profissionais através de critérios e ofertas de bolsas para a execução da Atenção Básica universal, integral, equânime e de qualidade para toda a população;
  3. O Ministério da Saúde deve modificar os critérios de suspensão de repasse de recursos financeiros para os municípios, incorporando a análise local criteriosa dos determinantes da não regularidade de alimentação dos sistemas de informação, ou problemas de outra ordem, e fornecer o apoio necessário ao município para a solução dos problemas identificados;
  4. O Governo do Estado de Pernambuco deve propiciar as condições orçamentária e financeira à Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde para realizar o pagamento imediato dos débitos acumulados desde 2013 junto às Secretarias Municipais de Saúde, e mantenha de forma regular e mensal as transferências das parcelas dos recursos financeiros previstos em lei e pactuados em CIB.  Neste sentido, a Assembleia Geral do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco – COSEMS PE deliberou que na pauta da próxima reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIB-PE) este assunto conste como único ponto para pacto e nenhuma Resolução seja emitida, exceto as estruturantes e estratégicas AD REFERENDUM.  Assim permanecerá nas reuniões subsequentes, até a regularização dos repasses mensais referente ao ano de 2018 e a retomada imediata das atividades da Comissão Especial Bipartite, responsável pela análise dos débitos de anos anteriores da SES com cada município, para apresentação em curto prazo de proposta de pagamento;
  5. Estimular iniciativas que aproximem os gestores municipais do Ministério Público e do Poder Judiciário para propiciar troca de conhecimentos sobre o funcionamento do SUS e os instrumentos legais e buscar soluções razoáveis para as demandas que não desorganize o sistema e garanta os princípios e diretrizes do acesso universal, integral, igualitário e equânime às ações e serviços de saúde para os munícipes.  A criação de Varas Especializadas em Saúde pelo Poder Judiciário é uma importante e auspiciosa iniciativa;
  6. Priorizar e qualificar o processo de regionalização na organização do sistema de saúde. Assegurar o planejamento ascendente, a resolutibilidade, a integralidade do cuidado em saúde, os recursos financeiros adequados de abrangência Regional. Fortalecer as gestões municipais, Gerências Regionais das SES e as CIR como espaços legítimos de pactuações e governança.

 

Viva o SUS, patrimônio do povo brasileiro!

Salgueiro, 29 de novembro de 2018.

COSEMS – PE