PORTARIA Nº 469, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Teófilo Otoni (Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado de Minas Gerais.

PORTARIA Nº 470, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Habilita Unidade de Pronto Atendimento – UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Ijuí.

PORTARIA Nº 472, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento – UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado de São Paulo e Município de Agudos.

PORTARIA Nº 473, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, pertencente a Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado de Goiás e Município de Montividiu.

PORTARIA Nº 474, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Qualifica Unidades de Suporte Básico – USB, Unidades de Suporte Avançado – USA, Centrais de Regulação de Urgências – CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.

PORTARIA Nº 475, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Feira de Santana e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Coração de Maria.

PORTARIA Nº 477, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Poços de Caldas.

PORTARIA Nº 482, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Revoga a Portaria nº 475/GM/MS, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o prazo relativo à suspensão do repasse para custeio da Equipe de Saúde da Família (ESF) Subtipo Mais Médicos, em razão da ausência de profissional médico.

PORTARIA Nº 483, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Habilita o Município de São Miguel do Oeste (SC) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

PORTARIA Nº 484, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Habilita o Município de Curitiba/PR a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

PORTARIA Nº 487, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Habilita o Município de Santo Ângelo (RS) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

PORTARIA Nº 489, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 55-G, de 20 de março de 2020, seção 1, página 4, por ter sido publicada em duplicidade.

PORTARIA Nº 490, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

PORTARIA Nº 491, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Altera o anexo da Portaria nº 128 GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, referente à inclusão de unidade socioeducativa de semiliberdade e correção de valor do incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em atendimento socioeducativo.

RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 169/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22-B, de 31 de janeiro de 2020, Seção 1 – Edição Extra, página 7, onde se lê: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência financeira janeiro de 2020”.

RETIFICAÇÕES No Anexo da Portaria nº 1.929/GM/MS, de 27 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 28 de julho de 2017, Seção 1, páginas 57 e 58.

EDIÇÃO EXTRA

DECRETO Nº 10.289, DE 24 DE MARÇO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19.

EDIÇÃO EXTRA

24 de março de 2020

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.289, DE 24 DE MARÇO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19.

2ª EDIÇÃO EXTRA

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 352, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (*) Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais destinados ao combate da Covid-19.

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 55-G, de 20 de março de 2020, Seção 1, pág. 13, Edição Extra, com incorreção no original.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (*) Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

(*)N da Coejo: Republicada por ter saído no DOU de 23-3-2020, Edição Extra Nº 56- C, Seção 1, páginas 5 e 6, com incorreção.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020 Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 358, DE 24 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre os requisitos sanitários para a importação realizada por pessoa física pela modalidade de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada durante a pandemia do Novo Coronavírus.

SECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O presente chamamento tem por objeto disciplinar o processamento e recebimento de doação de bens, serviços ou direitos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O recebimento de bens, serviços ou direitos previstos neste chamamento deverá ser formalizado em processo administrativo próprio, devendo dele constar todos os dados e documentos pertinentes a este Chamamento Público. Em decorrência da doação realizada, será lavrado o respectivo termo de doação, ao qual será dada a devida publicidade, sendo igualmente publicizada a destinação daquela. Serão considerados doadores quaisquer pessoas, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, organização internacional ou países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas. Para doações de bens deverá ser observada a sua descrição detalhada e a comprovação da legítima propriedade deste, acompanhada da documentação fiscal correspondente, bem como da indicação de seu valor atualizado. Caso não seja possível apresentar a documentação fiscal correspondente, deverá ser apresentada declaração de propriedade acompanhada de informação do valor estimado atualizado do bem ofertado em doação. Para as doações de serviços ou direitos deverá ser apresentada declaração contendo a descrição detalhada do serviço ou direito ofertado e seu valor estimado atualizado. O objeto da doação deverá estar livre e desembaraçado e deverá ter seu agendamento de entrega realizado junto ao Departamento de Logística, por meio do endereço de e-mail juntoscontracovid19@saude.gov.br.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Ministério da Saúde convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), os seguintes insumos: 1.000.000 Álcool em gel 500ml; 1.000.000 Álcool em gel 100ml; 120.000.000 Touca Hospitalar 20g/m2; 1.000.000 Óculos de Proteção; 200.000 Protetor facial 200mm; 200.000.000 Máscara Cirúrgica 3 camadas; 40.000.000 Máscara respirador N95; 40.000.000 Avental Hospitalar 50g/cm2 – Tam G; 40.000.000 Avental Hospitalar 50g/cm2 – Tam GG; 40.000.000 Avental Hospitalar 20g/cm2 Tam único; 40.000.000 Luva sem látex Tam G; 40.000.000 Luva sem látex Tam M; 40.000.000 Luva sem látex Tam P; 40.000.000 Luva com látex Tam G; 40.000.000 Luva com látex Tam M; 40.000.000 Luva com látex Tam P; 1.000.000 Sapatilha, Tam único. Prazo para envio das propostas será até às 23h:59m do dia 26/03/2020. Para efeitos desse chamamento será admitida cotação parcial. A proposta poderá ser apresentada nas seguintes condições: Ministério retirando o produto diretamente no local de fabricação ou o fornecedor arcando com os custos logísticos de entrega até o centro de distribuição do MS, localizado no município de Guarulhos-SP. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: colmer@saude.gov.br e hudson.santos@saude.gov.br. Demais informações poderão ser obtidas por meio do tel (61) 3315-3316.